Para se tornar um síndico profissional, além de aptidão no relacionamento interpessoal e habilidade, em resolver às questões inerentes a vida condominial, o mercado tem exigido pessoas com experiência anterior na atividade, que tenham disponibilidade de comparecer no condomínio pelo menos duas vezes na semana.
O profissional que tem exercido a atividade tem como características principais a formação em curso superior, e atualização constante nos cursos específicos oferecidos pelo mercado. O síndico profissional precisa ainda de conhecimento básico em departamento de pessoal, legislação, contabilidade e administração.
Antes de contratar um síndico profissional é muito importante obter referência nos prédios em que ele presta ou prestou serviços, verificar se ele não tem problemas com a justiça, e por fim, formalizar a contratação através de um contrato de prestação de serviços estabelecendo os horários e visitas ao condomínio, ajustando as necessidades de cada condomínio ao exercício da atividade a ser realizada pelo contratado.
Após estas verificações, o condomínio precisa aprovar a contratação do profissional em assembleia, especialmente convocada para este fim, e por maioria simples de votos.
Apesar da realização de um contrato de prestação de serviços é importante ajustar a forma de pagamento. Alguns síndicos têm empresas abertas e podem emitir nota fiscal. Para aqueles que não podem emitir nota fiscal é importante o recolhimento dos impostos inerentes à atividade exercida.
A contratação de um profissional sem o perfil para o exercício da atividade pode trazer grande problema ao condomínio. Um profissional mal intencionado pode fazer contratações almejando receber participação dos prestadores de serviços e o recebimento de cotas condominiais sem multa. O mal profissional busca ganhar os condôminos pela amizade, diferente do bom profissional que almeja a execução do seu trabalho conforme ajustado, observando o cumprimento do regimento interno e da convenção. Apesar de ser cordial, a sua prioridade é o cumprimento do contrato.
Desta forma, é salutar o acompanhamento e evolução do trabalho do síndico profissional pelo conselho, seja ele consultivo ou fiscal.
O grande erro que os condomínios comentem é contratar um síndico profissional e abandoná-lo acreditando que terão seus problemas resolvidos, por terem contratado um profissional. Este profissional tem autonomia relativa, devendo trabalhar dentro do estabelecido pelo conselho e se reunindo com ele mensalmente para dar e ter feedback das suas funções.
Uma vez por ano, na assembleia de prestação de contas, sugere-se que o profissional apresente um relatório das atividades realizadas e propostas para a nova gestão. O condomínio funciona como uma empresa e o síndico profissional seria o presidente desta corporação.
Fonte : Jusbrasil