A Lei 8.069, de 13.07.1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, define, dentre outras exigências, que as crianças devem ter assegurados os direitos ao lazer, com as devidas medidas de proteção da sua vida e saúde.
Uma área de lazer muito comum em condomínios, shoppings e escolas é o playground ou “parquinho”, que atrai, naturalmente, crianças de diversas idades, sendo, muitas vezes, a única opção para os pequenos que vivem em apartamentos nesses tempos de insegurança generalizada.
Aos administradores de estabelecimentos com playgrounds não basta disponibilizar e manter o espaço e brinquedos em condições de uso, pois há vários requisitos técnicos a serem observados, a fim de não expor as crianças a situações de risco e perigo, evitando, assim, transformar saudáveis, alegres e inocentes brincadeiras em preocupações aos pais, síndicos e responsáveis.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a NBR 16071 – Playgrounds, Norma Técnica com sete partes, que especifica os requisitos para o projeto das áreas de lazer, bem como para a fabricação (inclusive no que tange aos materiais), instalação, inspeção, manutenção e utilização dos brinquedos e as devidas exigências de segurança e ensaios técnicos para os mesmos. Dada a importância do tema, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 08.09.205, em caráter conclusivo, a proposta que torna lei a aplicação obrigatória das sete partes da NBR 16071.
Também consta na Norma a recomendação para que o condomínio realize inspeções em períodos que variam de um a três meses, contrate anualmente um laudo técnico elaborado por profissional especializado, com a inspeção funcional de todos os requisitos normativos de segurança; e mantenha um livro para os registros de ocorrências relacionadas ao playground, executando os devidos reparos necessários e as manutenções requeridas. Além de garantir a segurança das crianças que utilizam os playgrounds, a realização periódica da manutenção corretiva também proporcionará maior vida útil do espaço e brinquedos, gerando economia ao condomínio.
Vale ressaltar a importância da realização diária de análise visual da área e dos equipamentos, com o intuito de identificar anomalias, falhas, deteriorações ou danos com potencial para causar acidentes com lesões; interditando imediatamente o equipamento avariado e providenciando o reparo ou substituição. É de extrema importância que os brinquedos tragam sinalização visível das faixas etárias, número máximo de usuários e demais regras para a utilização, evitando, assim, que incidentes se tornem acidentes com maiores consequências. Ainda referente à sinalização de segurança, deve haver avisos recomendando a utilização de medidas de proteção, indicando os horários de maior incidência de raios solares, bem como a necessidade da supervisão de um adulto nas atividades das crianças menores no playground.
Entre os principais itens não tolerados a serem verificados estão obstáculos inesperados, acúmulo de água pluvial, afrouxamento de pinos, porcas, parafusos e demais elementos fixos; arestas vivas, objetos pontiagudos, rebarbas, saliências, reentrâncias, lascas, farpas, trincas, rachaduras, falhas em acabamentos e revestimentos, indícios de apodrecimento, degradação, oxidação ou ferrugem; partes e peças ausentes ou danificadas, orifícios e aberturas com possibilidade de aprisionamento de dedos, mãos, braços, pés, pernas, pescoço, cabeça, tronco, roupas e cabelo. A integridade e estabilidade das estruturas e alicerces, os espaços mínimos necessários para a segura utilização dos brinquedos; as condições do piso, das proteções fixas contra quedas (barras de apoio, barreiras, grades e guarda-corpos) e dos elementos de auxílio ao perfeito equilíbrio (corrimãos) também deverão ser alvos de inspeção criteriosa.
A NBR 16071 dedicou uma parte específica para os pisos, exigindo que sejam construídos com materiais antiderrapantes, drenantes e que tenham propriedades de atenuação de impactos, em caso de tombos e quedas de altura. Cada tipo de material utilizado no piso corresponde a uma altura máxima de queda. Para um gramado, a altura de queda não deve exceder 1,0 metro. Caso sejam utilizados materiais particulados soltos – normalmente areia ou cascalho próprios para áreas de lazer –, há que se observar a espessura mínima de camada e os limites de diâmetro dos grãos, a fim de não comprometer a segurança dos usuários. Materiais pré-fabricados, como os emborrachados, devem ser atóxicos, não abrasivos, dotados de superfície contínua, estável e antiderrapante, drenantes nas juntas, resistentes a fungos e outros microrganismos, intempéries, raios ultravioletas e degradação precoce.
Antonio Carlos Cambri Junior, esp.
Professor, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 30.429-D/PR